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Reajustes abusivos são ilegais. Nossa equipe especializada analisa o seu caso e busca a revisão da mensalidade.
As operadoras usam mecanismos abusivos para aumentar as mensalidades. Reconhece alguma dessas situações?
Envelhecer não pode ser motivo de aumento abusivo. A jurisprudência exige proporcionalidade nos reajustes por faixa etária ao longo do contrato. Para quem tem 60 anos ou mais, a lei proíbe qualquer aumento com base na idade.
O reajuste anual é regulado e limitado pela ANS. Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e passível de revisão judicial.
Cobranças que dobram a mensalidade em poucos anos. Planos empresariais não têm reajuste fixado pela ANS. As operadoras alegam sinistralidade e aplicam aumentos sucessivos que tornam o plano financeiramente insustentável.
A operadora define o reajuste. Sozinha. Planos contratados via associações e administradoras não têm reajuste fixado pela ANS. Quando caracterizado como falso coletivo, o STJ determina a aplicação do índice dos planos individuais.
Do primeiro contato até a análise. Sem burocracia, sem sair de casa.
Nossa equipe faz uma triagem pelo WhatsApp para entender sua situação e verificar se há base legal para revisão, sem custo.
Após o atendimento, nosso especialista analisa o contrato, histórico de reajustes e verifica a conformidade com as normas da ANS e STJ.
Ingressamos com ação judicial para fazer a revisão da mensalidade e a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos anos.
O STJ determina que toda operadora é obrigada a justificar seus reajustes com documentos. Sem critérios claros e comprovados, o aumento pode ser considerado abusivo, independentemente de o plano ser individual, coletivo ou empresarial.
Se a operadora não consegue provar, em documentos, por que sua mensalidade subiu, você pode exigir a revisão na Justiça e receber de volta o que pagou a mais nos últimos 3 anos.
— Entendimento consolidado na jurisprudência brasileiraEspecialista em Direito da Saúde e Direito do Consumidor com mais de 10 anos de experiência. Atua com foco em revisão de contratos de planos de saúde, negativas de cobertura e reajustes abusivos.
Advogada com 7 anos de atuação em Direito da Saúde, com expertise em responsabilidade médica e cancelamentos abusivos.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre ações revisionais de plano de saúde.
Se o reajuste anual ultrapassou o índice autorizado pela ANS, se o aumento foi aplicado ao completar uma faixa etária de forma desproporcional, ou se não houve comunicação prévia, é provável que seja abusivo. Envie seu contrato e histórico de mensalidades para uma análise gratuita.
Não. O cancelamento unilateral em represália a uma ação judicial é proibido pelo STJ e pela ANS. Qualquer tentativa nesse sentido pode gerar indenização por danos morais em favor do beneficiário.
A consulta e análise inicial são totalmente gratuitas. Os honorários são combinados conforme a complexidade do caso.
É possível obter uma tutela de urgência que reduz a mensalidade ainda durante o processo, em poucas semanas. O processo completo, com devolução dos valores, costuma durar entre 6 meses e 1 ano.
Sim. É possível reaver os valores cobrados indevidamente nos últimos 3 anos (prazo prescricional), corrigidos monetariamente e com juros.
Depende da modalidade e das cláusulas contratuais. Planos coletivos por adesão têm particularidades, mas também estão sujeitos a revisão quando os reajustes fogem dos limites legais. Analisamos cada caso individualmente.
Contrato do plano de saúde, histórico de mensalidades (boletos ou extratos), carteirinha do beneficiário e RG/CPF. Na consulta inicial orientamos sobre tudo que será necessário para o seu caso.
Fale com nossos especialistas agora e descubra se você tem direito à revisão. A análise é completamente gratuita.
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